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norma nº 308/1984

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 1984
Date 1984-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 308
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo e seguinte Lei:
           Art.1º Fica concedido a partir de 1º de maio de 1984, aumento de vencimentos ao funcionalismo público
municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 70,1% (setenta virgula hum por cento) mensais, os
 vencimentos concedidos pela Lei nº 304, de 23 de Novembro de 1983.
           Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido a mesma percentagem constante deste
 artigo, ou seja 70,1% (setenta virgula hum por cento) mensais, também a partir de 1º de maio de 1984.
           Art.2º - Para os funcionários cujos vencimentos sejam superiores a três (3) salários mínimos, o percentual
 será de 56,08% (cinquenta e seis virgula zero oito por cento) e mais CR$ 40.872,23 (quarenta mil, oitocentos e
 setenta e dois cruzeiros e vinte e três centavos), por mês.
           Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente,
podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1984.
           Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de junho de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeitura Municipal

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