| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1984 |
| Date | 1984-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 342 |
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LEI Nº 308 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo e seguinte Lei: Art.1º Fica concedido a partir de 1º de maio de 1984, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 70,1% (setenta virgula hum por cento) mensais, os vencimentos concedidos pela Lei nº 304, de 23 de Novembro de 1983. Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido a mesma percentagem constante deste artigo, ou seja 70,1% (setenta virgula hum por cento) mensais, também a partir de 1º de maio de 1984. Art.2º - Para os funcionários cujos vencimentos sejam superiores a três (3) salários mínimos, o percentual será de 56,08% (cinquenta e seis virgula zero oito por cento) e mais CR$ 40.872,23 (quarenta mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros e vinte e três centavos), por mês. Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1984. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de junho de 1984. Waldemar Theodoro Botelho Prefeitura Municipal