| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1984 |
| Date | 1984-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA PRAÇA DA BANDEIRA E PARTE DA RUA PEDRO DE OLIVEIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 344 |
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LEI Nº 310 AUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA PRAÇA DA BANDEIRA E PARTE DA RUA PEDRO DE OLIVEIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a efetuar o asfaltamento das vias que circulam à Praça da Bandeira e parte da rua Pedro de Oliveira, nesta cidade. Art.2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal de Ijaci a cobrar dos proprietários beneficiados com o asfaltamento as despesas referentes ao material aplicado defronte a sua propriedade, correspondente a metade da via asfaltada, tomando por base de calculo a metragem de testada da propriedade, e largura da via. Parágrafo único - Toda a mão de obra empregada e o maquinario usado para o asfaltamento de que trata esta lei, os quais serão executados pela própria Prefeitura, não serão cobrados dos proprietários. Art.3º - Os pagamentos de responsabilidades dos proprietários poderão serem pagos em até 6 (seis) prestações de igual valor mensalmente, vencendo a 1º (primeira) parcela 30 (trinta) dias após o termino do serviço e a expedição do aviso correspondente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de junho de 1984. Waldemar Theodoro Botelho Prefeitura Municipal