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norma nº 310/1984

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 1984
Date 1984-06-25
EmentaAUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA PRAÇA DA BANDEIRA E PARTE DA RUA PEDRO DE OLIVEIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 310
AUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA PRAÇA DA
BANDEIRA E PARTE DA RUA PEDRO DE OLIVEIRA E CONTÉM
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a efetuar o asfaltamento das vias que circulam
à Praça da Bandeira e parte da rua Pedro de Oliveira, nesta cidade.
           Art.2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal de Ijaci a cobrar dos proprietários
beneficiados com o asfaltamento as despesas referentes ao material aplicado defronte a sua propriedade,
 correspondente a metade da via asfaltada, tomando por base de calculo a metragem de testada da propriedade, e
 largura da via.
           Parágrafo único - Toda a mão de obra empregada e o maquinario usado para o asfaltamento de que trata esta
 lei, os quais serão executados pela própria Prefeitura, não serão cobrados dos proprietários.
           Art.3º - Os pagamentos de responsabilidades dos proprietários poderão serem pagos em até 6 (seis)
 prestações de igual valor mensalmente, vencendo a 1º (primeira) parcela 30 (trinta) dias após o termino do serviço e
 a expedição do aviso correspondente.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a
 façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de junho de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeitura Municipal

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