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norma nº 313/1984

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1984
Date 1984-08-21
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À "CRECHE JOSÉ PEDRO DE CASTRO FILHO", DE IJACI
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LEI Nº 313
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À "CRECHE
 JOSÉ PEDRO DE CASTRO FILHO", DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de uma área de terreno
 situada a Rua Vigilato Vilas Boas, nesta cidade de Ijaci a Creche "José Pedro de Castro Filho", medindo617:00 m2
 (seiscentos e dezessete metros quadrado) mais ou menos, com as seguintes dimensões: Pela frente onde mede 17:40
 metros com a dita rua Vigilato Vilas Boas; pelo fundo onde mede 14:60 metros e pelo lado esquerdo onde mede
36:00 metros, confrontando com o senhor Orozimbo Cândido de Paula e pelo lado direito onde mede 41:20 metros,
 confrontando com o Sr. Juvenal de Bastos Sobradinho.
           Parágrafo único - A doação do terreno de que trata esta artigo, se destina especificamente para a construção
 de uma creche para atendimentos às crianças carentes do município de Ijaci.
           Art.2º - O Terreno doado por esta lei somente poderá ser utilizado para a construção da creche, não podendo
 ser vendido, doado ou transferido a quem quer que seja e em caso de não ser construída a creche ou
 desaparecimento da mesma, em qualquer tempo o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus para a
 mesma.
           Art.3º - A Construção será de responsabilidade da direção da creche, bem como as despesas de transferências
 do terreno, incluindo guias, talões, escritura, registro, etc.
           Art.4º - A direção da creche terá o prazo de um ano a contar da data desta lei para o início da construção e
 caso isto não aconteça, o terreno voltará ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus para a mesma, ficando a
 direção da creche obrigada a retirar os matérias por ventura existentes no local.
           Art.5º - Fica revogada totalmente a lei nº 300 de 23 de Fevereiro de 1984.
           Art.6 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de agosto de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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