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norma nº 314/1984

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1984
Date 1984-09-04
EmentaAUTORIZA A VENDA DE SUCATAS
native_id348

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 314
AUTORIZA A VENDA DE SUCATAS.
           O Povo do município de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a vender pela melhor oferta que se apresentar
 as sucatas de materiais considerados inservível para uso desta municipalidade.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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