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norma nº 316/1984

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1984
Date 1984-09-04
EmentaCRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI
native_id350

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LEI Nº 316
CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI.
           
           O Povo de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
 Lei:
           Art.1º - Fica criado o seguinte escudo das Armas do Município de Ijaci:
           Encimado por coroa mural de quatro torres em jalde (ouro), donjonada e iluminada em sable (preto), com a
 seguinte inscrição: "Ijaci", topônimo do município, "01/03/1963" data de sua emancipação política. O escudo em
 campo blau (azul) e iluminado em sable (preto) e está cortado por faixa argente (prata) que divide em dois campos.
 O campo superior (campo do chefe) está partido também por uma faixa argente, tendo a destra um cadinho, um
 engrenagem e o símbolo de uma unidade fabril, os três signos em jalde (ouro) em campo de goles (vermelho). A
 sinistra, em campo blau, a cana e a espiga do arroz em suas cores naturais. No campo inferior, na ponta do Escudo
 das Armas, em campo Blau (azul), a vegetação de um campo de pastagem e um bovino, uma fêmea branca e preta
 de gado leiteiro. Os apoios laterais, isto é, os tenentes, são respectivamente a destra e a sinistra; um ramo de café
 com frutos do mesmo e uma de milho em suas cores naturais.
           Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o referido escudo das armas na Bandeira do Município,
nos edifícios municipais, bem como timbrar nos papeis oficiais da municipalidade.
           Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal
Pedro de Oliveira Filho - Presidente da Câmara

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