| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1984 |
| Date | 1984-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES |
| native_id | 351 |
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LEI Nº 317 CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIOS DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica O Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de 4 (quatro) lotes de terrenos no lugar denominado Córrego Pintado, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados) mais ou menos cada lote, sendo 8:00 metros de frente e fundo e 25:00 metros pelas laterais, para construções de casas residenciais, às seguintes pessoas, todos carentes: Antônio Pio da Silva, José Efigênio da Silva, Sebastião Machado e Maria de Lourdes. Art.2º - Os terrenos doados por esta lei, somente poderão serem utilizados para fins de construção de moradias próprias, não podendo serem vendidos a quem quer que seja, a qualquer tempo. Art.3º - Os beneficiários terão o prazo máximo de um ano partir da data desta lei para construírem suas residências e caso isto não aconteça, a Prefeitura voltará a ter o domínio do terreno, ficando os mesmos obrigados a retirarem as benfeitorias e materiais porventura existentes no local. Art.4º - As escrituras aos beneficiários serão dados somente após o término da construção de cada residência e e todas as despesas das transferências, inclusive guias, talões, escrituras, registros, etc, serão por conta dos beneficiários, não cabendo portanto, nenhuma despesas à Prefeitura. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de setembro de 1984. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal