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norma nº 317/1984

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1984
Date 1984-09-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES
native_id351

Documents (1)

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LEI Nº 317
CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIOS DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica O Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de 4 (quatro) lotes de
 terrenos no lugar denominado Córrego Pintado, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados) mais ou menos cada
 lote, sendo 8:00 metros de frente e fundo e 25:00 metros pelas laterais, para construções de casas residenciais, às
 seguintes pessoas, todos carentes: Antônio Pio da Silva, José Efigênio da Silva, Sebastião Machado e Maria de
Lourdes.
           Art.2º - Os terrenos doados por esta lei, somente poderão serem utilizados para fins de construção de
 moradias próprias, não podendo serem vendidos a quem quer que seja, a qualquer tempo.
           Art.3º - Os beneficiários terão o prazo máximo de um ano partir da data desta lei para construírem suas
 residências e caso isto não aconteça, a Prefeitura voltará a ter o domínio do terreno, ficando os mesmos obrigados a
 retirarem as benfeitorias e materiais porventura existentes no local.
           Art.4º - As escrituras aos beneficiários serão dados somente após o término da construção de cada residência
e e todas as despesas das transferências, inclusive guias, talões, escrituras, registros, etc, serão por conta dos
 beneficiários, não cabendo portanto, nenhuma despesas à Prefeitura.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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