| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1984 |
| Date | 1984-10-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985 |
| native_id | 353 |
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LEI Nº 319 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXECÍCIO FINACEIRO DE 1985. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - A Receita do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em CR$ 1.200.000.00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e será realizada a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 68.000.000 Receita Petrimonial Cr$ 4.000.000 Receita Industrial Cr$ 30.000.000 Transferências Correntes Cr$ 660.000 000 Outras Receitas Correntes Cr$ 58.000.000 Cr$ 820.000.000 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Cr$ 30.000.000 Alienação de Bens Cr$ 2.000.000 Transferências de Capital Cr$ 326.000.000 Outras Receitas de Capital Cr$ 22.000.000 Cr$ 380.000.000 TOTAL Cr$ 1.200.000.000 Art.2º - A Despesa do município, para o exercício financeiro de 1985, fica, igualmente, autorizada em CR$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal Cr$ 278.000.000 Material de Consumo Cr$ 258.000.000 Serviços de Terceiros e Encargos Cr$147.000.000 Diversas Despesas de Custeio Cr$1.000.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Cr$ 11.500.000 Transferências a Instituições Privadas Cr$4.000.000 Transferências a Pessoas Cr$ 50.000.000 Encargos da Dívida Interna Cr$ 6.000.000 Contribuição p/ Formação do patrimônio do Servidor Público PASEP Cr$ 21.000.000 Cr$ 777.000.000 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalações Cr$ 180.000.000 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 116.000.000 INVERSÕES FINACEIRAS Aquisição de Imóveis Cr$ 45.000.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Cr$ 2.000.000 Amortização da Dívida Interna Cr$ 10.000.000 Cr$ 353.000.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Cr$ 70.000.000 Cr$ 70.000.000 TOTAL Cr$ 1.2000.000.000 Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estima, nos termos do art.67 da Constituição Federal b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquete por cento) nos termos do art.43, § 1º, da Lei 4.320 / 64; c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de crédito adicionais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de outubro de 1984. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretario Geral