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norma nº 319/1984

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 1984
Date 1984-10-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985
native_id353

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LEI Nº 319
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXECÍCIO
FINACEIRO DE 1985.
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - A Receita do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em CR$
1.200.000.00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e será realizada a arrecadação dos tributos, rendas e
 outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 68.000.000
Receita Petrimonial Cr$ 4.000.000
Receita Industrial Cr$ 30.000.000
Transferências Correntes Cr$ 660.000 000
Outras Receitas Correntes Cr$ 58.000.000 Cr$ 820.000.000
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito Cr$ 30.000.000
Alienação de Bens Cr$ 2.000.000
Transferências de Capital Cr$ 326.000.000
Outras Receitas de Capital Cr$ 22.000.000 Cr$ 380.000.000
TOTAL Cr$ 1.200.000.000
           Art.2º - A Despesa do município, para o exercício financeiro de 1985, fica, igualmente, autorizada em CR$
 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação
 constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu
desdobramento por elementos:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal Cr$ 278.000.000
Material de Consumo Cr$ 258.000.000
Serviços de Terceiros e Encargos Cr$147.000.000
Diversas Despesas de Custeio Cr$1.000.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais Cr$ 11.500.000
Transferências a Instituições Privadas Cr$4.000.000
Transferências a Pessoas Cr$ 50.000.000
Encargos da Dívida Interna Cr$ 6.000.000
Contribuição p/ Formação do patrimônio do Servidor Público
 PASEP Cr$ 21.000.000 Cr$ 777.000.000
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações Cr$ 180.000.000
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 116.000.000
INVERSÕES FINACEIRAS
Aquisição de Imóveis Cr$ 45.000.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais Cr$ 2.000.000
Amortização da Dívida Interna Cr$ 10.000.000 Cr$ 353.000.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência Cr$ 70.000.000 Cr$ 70.000.000
TOTAL Cr$ 1.2000.000.000
           Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a)     Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
 Receita estima, nos termos do art.67 da Constituição Federal
b)     Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquete por cento)
 nos termos do art.43, § 1º, da Lei 4.320 / 64;
c)     Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de crédito
 adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de outubro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira
Secretario Geral

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