| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1984 |
| Date | 1984-10-20 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987 |
| native_id | 354 |
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LEI Nº 320 APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo e seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) município de Ijaci para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 4.782.000.000 (quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões de cruzeiros). Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstos no orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1985 1986 1987 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente 43.000.000 200.000.000 350.000.000 593.000.000 Operações de Crédito 30.000.000 151.000.000 250.000.000 431.000.000 Alienação de Bens 2.000.000 80.000.000 150.000.000 232.000.000 Transferências de Capital 326.000.000 850.000.000 1.778.000.000 2.954.000.000 Outras Receitas de Capital 22.000.000 250.000.000 300.000.000 572.000.000 TOTAL 423.000.000 1.531.000.000 2.828.000.000 4.782.000.000 Art.3º - AS Despesas de Capital, cuja realização fica autorizado por esta lei, são as discriminação segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base no recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior. Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, ser criados novos ou reformulados projetos constantes desta Lei. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Outubro de 1984. José Arimateas de Oliveira - Secretário Geral Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal