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norma nº 322/1984

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 1984
Date 1984-11-22
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 322
QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
 FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1984, aumento de vencimentos ao funcionalismo
 público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 71,3% (setenta e um virgula três por cento) os
 vencimentos concedidos pela Lei nº 308, de 05/06/84.
           Parágrafo único - para o pessoal inativo do município, fica concedido a mesma percentagem constante deste
 artigo, ou seja 71,3% (setenta e um virgula três por cento), também a partir de 1º de novembro de 1984.
           Art.2º - Para os funcionários cujos vencimentos sejam superiores a três (3) salários mínimos atuais, o
 percentual será de 57,04% (cinquenta e sete virgula zero quatro cruzeiros).
           Art.3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento corrente,
podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.4º - Revogas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo
 seus efeitos à 1º de novembro de 1984.
           Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
 e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de Novembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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