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norma nº 325/1985

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 1985
Date 1985-03-12
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
native_id359

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LEI Nº 325
AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA O PATRIMÔNIO DO
 MUNICÍPIO.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a comprar da Campanha Nacional de
 Educandários da Comunidade (CNEC), um terreno medindo aproximadamente 5.000 m2 (cinco mil metros
 quadrados), localizado na Rodovia Ijaci /Lavras (Vila Industrial) em divisas com José Bonifácio de Alvarenga, pelo
 valor de CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), cujo terreno se incorporará ao patrimônio
 Municipal.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de as publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução data lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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