| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1985 |
| Date | 1985-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 359 |
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LEI Nº 325 AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a comprar da Campanha Nacional de Educandários da Comunidade (CNEC), um terreno medindo aproximadamente 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), localizado na Rodovia Ijaci /Lavras (Vila Industrial) em divisas com José Bonifácio de Alvarenga, pelo valor de CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), cujo terreno se incorporará ao patrimônio Municipal. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de as publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução data lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 12 de março de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal