| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1985 |
| Date | 1985-03-21 |
| Ementa | FAZ ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984 |
| native_id | 361 |
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LEI Nº 327 FAZ ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal de Ijaci, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Considerando o precário serviço de abastecimento de água existente na cidade nos anos anteriores a 1985, com secasses no fornecimento de água a população, ficam isento do pagamento da taxa de água, todos os contribuintes em débito até de 31 de Dezembro de 1984. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de março de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal