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norma nº 327/1985

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 1985
Date 1985-03-21
EmentaFAZ ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984
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LEI Nº 327
FAZ ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA AOS
 CONTRIBUINTES EM DÉBITO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal de Ijaci,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Considerando o precário serviço de abastecimento de água existente na cidade nos anos anteriores a
 1985, com secasses no fornecimento de água a população, ficam isento do pagamento da taxa de água, todos os
 contribuintes em débito até de 31 de Dezembro de 1984.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram
 e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de março de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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