| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1985 |
| Date | 1985-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI NA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIA GRANDE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| native_id | 362 |
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LEI Nº 328 AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI NA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIA GRANDE E COMTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Povo do Município de Ijaci, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1972, fica o prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente a partir abril de 1985 até abril de 1986, 1% (hum por cento) da receita arrecada no último exercício como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande. Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação do municípios da Microrregião do Alto Rio Grande juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme mencionado no artigo primeiro. Art.3º - Fica o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, autorizado a reter, das parcelas do ICM transferidas mensalmente ao Município, a importância correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande. Parágrafo único - A Contribuição destinada à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do município. Art.4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por dotações próprias do orçamento corrente. Art.5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de abril de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal