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norma nº 328/1985

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 1985
Date 1985-04-15
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI NA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIA GRANDE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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LEI Nº 328
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI NA ASSOCIAÇÃO
 MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIA GRANDE E
 COMTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
           O Povo do Município de Ijaci, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta
 e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24
 Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1972, fica o prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente
 a partir abril de 1985 até abril de 1986, 1% (hum por cento) da receita arrecada no último exercício como
 contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande.
           Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação do municípios da
 Microrregião do Alto Rio Grande juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme mencionado no
 artigo primeiro.         
           Art.3º - Fica o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, autorizado a reter, das parcelas do ICM
 transferidas mensalmente ao Município, a importância correspondente a contribuição municipal para a Associação
 dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande.
           Parágrafo único - A Contribuição destinada à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio
 Grande, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do município.
           Art.4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por dotações próprias do orçamento corrente.
           Art.5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de abril de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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