| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1985 |
| Date | 1985-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI |
| native_id | 363 |
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LEI Nº 329 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica concedido a partir de 1º de abril de 1985, aumento de vencimentos ao funcionalismo publico municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 20% (vinte por cento), os vencimentos concedidos pela lei nº 322, de 22 de Novembro de 1984. §1º - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual constantes deste artigo, ou seja 20% (vinte por cento), a partir de 1º de abril de 1985. §2º - Caso haja fração de cruzeiros nos cálculos do reajustamento concedido por esta lei, poderão serem arredondados para a casa de CR$ 1.000 (hum mil cruzeiro), imediatamente superior. Art.3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de abril de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal