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norma nº 329/1985

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 1985
Date 1985-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI
native_id363

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LEI Nº 329
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
 FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu prefeito Municipal, em seu nome
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º Fica concedido a partir de 1º de abril de 1985, aumento de vencimentos ao funcionalismo publico
 municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 20% (vinte por cento), os vencimentos concedidos pela lei nº
 322, de 22 de Novembro de 1984.
           §1º - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual constantes deste artigo, ou seja
 20% (vinte por cento), a partir de 1º de abril de 1985.
           §2º - Caso haja fração de cruzeiros nos cálculos do reajustamento concedido por esta lei, poderão serem
 arredondados para a casa de CR$ 1.000 (hum mil cruzeiro), imediatamente superior.
           Art.3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente,
podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 15 de abril de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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