| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VINTE SACOS DE CIMENTO A CRUZ VERMELHA |
| native_id | 367 |
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LEI Nº 333 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VINTE SACOS DE CIMENTO A CRUZ VERMALHA A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Considerando o pedido feito através de ofício CVB - 073-- - PR, datado de 18/03/85 e a contribuição que a Cruz Vermelha Brasileira presta no setor de saúde nesta região, fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de vinte (20) sacos de cimento para as obras de construção do prédio sede da Cruz Vermelha Brasileira, filial de Lavras, Estado de Minas Gerais. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de maio de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal