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norma nº 333/1985

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1985
Date 1985-05-21
EmentaQUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VINTE SACOS DE CIMENTO A CRUZ VERMELHA
native_id367

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LEI Nº 333
QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VINTE SACOS DE CIMENTO A CRUZ
VERMALHA
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Considerando o pedido feito através de ofício CVB - 073-- - PR, datado de 18/03/85 e a contribuição
 que a Cruz Vermelha Brasileira presta no setor de saúde nesta região, fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci,
 autorizado a fazer a doação de vinte (20) sacos de cimento para as obras de construção do prédio sede da Cruz
 Vermelha Brasileira, filial de Lavras, Estado de Minas Gerais.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de maio de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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