| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 368 |
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LEI Nº 334 QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1985, aumento de vencimentos ao funcionalismo publico municipal de Ijaci, regime estatutário, reajustando em 89% (oitenta e nove por cento), tabém a partir de 1º de maio de 1985. Art.2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento correntes, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1985. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de junho de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal