| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1985 |
| Date | 1985-09-03 |
| Ementa | QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 242, DE 27/06/80, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IJACI |
| native_id | 370 |
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LEI Nº 336 QUE ALTERA DISPOISITIVO DA LEI Nº 242, DE 27/06/80, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal de Ijaci em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O artigo primeiro da Lei nº 242, de junho de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: Partindo da antiga Industria de Cal 3 Irmãos no viaduto da RFF/AS, na estrada de Ijaci à Lavras, pelo Ribeirão Piampum acima até a divisa das propriedades dos Senhores Joaquim Olímpio da Paixão e Cláudio Maceira de Pádua, atravessando a estrada de rodagem de Ijaci a Lavras, segue reta até a estrada de ferro da RFF/AS, segue por esta estrada rumo a Lavras até confrontar com a divisa das propriedades dos herdeiros de João Marques da Silva e Raimundo Alves, daí em reta a referida divisa, segue por esta até o Córrego Pintado. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 3 de setembro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal