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norma nº 336/1985

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1985
Date 1985-09-03
EmentaQUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 242, DE 27/06/80, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IJACI
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LEI Nº 336
QUE ALTERA DISPOISITIVO DA LEI Nº 242, DE 27/06/80, QUE
 DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IJACI.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal de Ijaci em seu
 nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - O artigo primeiro da Lei nº 242, de junho de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
           Partindo da antiga Industria de Cal 3 Irmãos no viaduto da RFF/AS, na estrada de Ijaci à Lavras, pelo
 Ribeirão Piampum acima até a divisa das propriedades dos Senhores Joaquim Olímpio da Paixão e Cláudio Maceira
 de Pádua, atravessando a estrada de rodagem de Ijaci a Lavras, segue reta até a estrada de ferro da RFF/AS, segue
 por esta estrada rumo a Lavras até confrontar com a divisa das propriedades dos herdeiros de João Marques da Silva
 e Raimundo Alves, daí em reta a referida divisa, segue por esta até o Córrego Pintado.
           Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 3 de setembro de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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