| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1985 |
| Date | 1985-09-23 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, A SRA. MARIA BERNADA DE OLIVEIRA |
| native_id | 372 |
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LEI Nº338 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, A SRA. MARIA BERNADA DE OLIVIRA. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de um (1) lote de terreno no lugar denominado Córrego Pintado, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados) mais ou menos, sendo 8:00 metros de frente e fundo e 25:00 metros pelas laterais, para a construção de uma casa residencial, a Sra. Maria Bernarda de Oliveira. Art.2º - O terreno ora doado, somente poderá ser utilizado para o fim de construção de moradia própria, não podendo ser vendida a quem quer que seja, a qualquer tempo. Art.3º - A Sra. Maria Bernarda de Oliveira terá o prazo máximo de um (10), na a partir desta data , para construir sua residência e caso isto não aconteça a Prefeitura voltará a ter domínio do terreno sem nenhum ônus, ficando a referida senhora obrigada a retirar as benfeitorias e materiais porventura existentes no local. Art.4º - A escritura do terreno ora doado será dada somente após o termino da construção da casa residencial e todas as despesas de transferências, inclusive guias, talões, escritura, registro, etc, será por conta da benfeitoria, não cabendo portanto nenhum despesa à Prefeitura. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Setembro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal