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norma nº 338/1985

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1985
Date 1985-09-23
EmentaQUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, A SRA. MARIA BERNADA DE OLIVEIRA
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LEI Nº338
QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR
 DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, A SRA. MARIA BERNADA DE
 OLIVIRA.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de um (1) lote de terreno no lugar
 denominado Córrego Pintado, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados) mais ou menos, sendo 8:00 metros de
 frente e fundo e 25:00 metros pelas laterais, para a construção de uma casa residencial, a Sra. Maria Bernarda de
 Oliveira.
           Art.2º - O terreno ora doado, somente poderá ser utilizado para o fim de construção de moradia própria, não
 podendo ser vendida a quem quer que seja, a qualquer tempo.
           Art.3º - A Sra. Maria Bernarda de Oliveira terá o prazo máximo de um (10), na a partir desta data , para
 construir sua residência e caso isto não aconteça a Prefeitura voltará a ter domínio do terreno sem nenhum ônus,
 ficando a referida senhora obrigada a retirar as benfeitorias e materiais  porventura existentes no local.
           Art.4º - A escritura do terreno ora doado será dada somente após o termino da construção da casa residencial
 e todas as despesas de transferências, inclusive guias, talões, escritura, registro, etc, será por conta da benfeitoria,
não cabendo portanto nenhum despesa à Prefeitura.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de Setembro de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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