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norma nº 341/1985

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1985
Date 1985-10-11
EmentaQUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, AO SR. CLAUDIO LUIZ
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LEI Nº 341
QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR
 DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, AO SR. CLAUDIO LUIZ.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de um lote de terreno no lugar
 denominado Córrego Pintado, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados) mais ou menos, sendo 8:00 metros de
 frente e fundos 25:00 metros pelas laterais, para construção de uma casa residencial, ao Sr. Cláudio Luiz.
           Art.2º - O Terreno ora doado somente poderá utilizado para o fim de construção de moradia própria, não
 podendo ser vendido a quem quer que seja, a qualquer temo.
           Art.3º - O Sr. Cláudio Luiz terá o prazo máximo de um ano a partir da data desta lei para construir sua
 residência e caso isto não aconteça, a Prefeitura voltará a ter o domínio do terreno sem nenhum ônus, ficando o
 referido senhor obrigado a retirar as benfeitorias e materiais porventura existentes no local.
           Art.4º - A escritura definitiva do terreno será dada somente após o termino da construção da residência e
 todas as despesas de transferências, inclusive talões, guias, escritura, registro, etc, será por conta do beneficiário,
 não cabendo portanto, nenhuma despesas á Prefeitura.
           Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de outubro de 1985
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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