| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, AO SR. CLAUDIO LUIZ |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 341 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO PINTADO, AO SR. CLAUDIO LUIZ. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Ijaci, autorizado a fazer a doação de um lote de terreno no lugar denominado Córrego Pintado, medindo 200 m2 (duzentos metros quadrados) mais ou menos, sendo 8:00 metros de frente e fundos 25:00 metros pelas laterais, para construção de uma casa residencial, ao Sr. Cláudio Luiz. Art.2º - O Terreno ora doado somente poderá utilizado para o fim de construção de moradia própria, não podendo ser vendido a quem quer que seja, a qualquer temo. Art.3º - O Sr. Cláudio Luiz terá o prazo máximo de um ano a partir da data desta lei para construir sua residência e caso isto não aconteça, a Prefeitura voltará a ter o domínio do terreno sem nenhum ônus, ficando o referido senhor obrigado a retirar as benfeitorias e materiais porventura existentes no local. Art.4º - A escritura definitiva do terreno será dada somente após o termino da construção da residência e todas as despesas de transferências, inclusive talões, guias, escritura, registro, etc, será por conta do beneficiário, não cabendo portanto, nenhuma despesas á Prefeitura. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de outubro de 1985 Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal