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norma nº 382/1988

Tipo Lei
Número / Ano 382 / 1988
Date 1988-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988.
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LEI Nº 382
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMETOS E/OU SALÁRIO AOS
 SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
 a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Janeiro de 1988, aumento de vencimentos e / ou salários aos
 servidores municipais, bem como para o pessoal inativo, na ordem de 20% (vinte por cento), arredondada a fração
 deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei. Correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1988.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentos execução desta lei pertencer que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de Fevereiro de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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