| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1988 |
| Date | 1988-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988. |
| native_id | 377 |
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LEI Nº 382 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMETOS E/OU SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Janeiro de 1988, aumento de vencimentos e / ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo, na ordem de 20% (vinte por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei. Correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1988. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentos execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de Fevereiro de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal