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norma nº 343/1985

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 1985
Date 1985-10-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986
native_id378

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LEI Nº 343
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA  PARA O EXECICÍO DE 1986
           A câmara Municipal de Ijaci, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - A Receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em CR$
 5.500.000.000 (cinco bilhões, e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada mediante e arrecadação dos
 tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte
 desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 510.000.000
Receita Patrimonial CR$ 130.000.000
Receita Industrial CR$ 100.000.000
Transferências Correntes CR$ 2.188.000.000
Outras Receitas Correntes CR$ 452.000.000 CR$ 3.380.000.000
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito CR$ 200.000.000
Alienação de Bens CR$ 10.000.000
Transferências de Capital CR$ 1.800.000.000
Outras Receitas de Capital CR$ 110.000.000 CR$ 2.120.000.000
TOTAL CR$ 5.500.000.000
           Art.2º - A Despesa do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1985, fica, igualmente, autorizada
 em CR$ 5.500.000.000 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a
 discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias
 econômicas e seu desdobramento por elementos:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal CR$ 1.010.000.000
Material de Consumo CR$ 1.121.000.000
Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 614.000.000
Diversas Despesas de Custeio CR$ 2.000.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais CR$ 66.000.000
Transferências a Instituições Privadas CR$ 23.000.000
Transferências a Pessoas CR$ 273.000.000
Encargos da Dívida Interna CR$ 12.000.000
Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público
PASEP CR$ 50.000.000 CR$ 3.171.000.000
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações CR$ 1.240.000.000
Equipamentos e Material Permanente
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis CR$ 200.000.000
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado CR$ 3.000.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais CR$ 50.000.000
Amortização da Dívida Interna 20.000.000 CR$ .329.000.000
TOTAL CR$ 5.500.000.000
           Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a)      Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
 Receita estimada, nos termos do art.67 da Constituição Federal:
b)     Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 70% (Setenta por cento)
 nos termos do art. 43, §1º, da Lei 4.320/64;
c)     Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos
 adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeitura Mun.
Ronivaldo Vilas Boas
Técn. Cont.

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