| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1985 |
| Date | 1985-10-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986 |
| native_id | 378 |
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LEI Nº 343 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXECICÍO DE 1986 A câmara Municipal de Ijaci, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - A Receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em CR$ 5.500.000.000 (cinco bilhões, e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada mediante e arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária CR$ 510.000.000 Receita Patrimonial CR$ 130.000.000 Receita Industrial CR$ 100.000.000 Transferências Correntes CR$ 2.188.000.000 Outras Receitas Correntes CR$ 452.000.000 CR$ 3.380.000.000 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito CR$ 200.000.000 Alienação de Bens CR$ 10.000.000 Transferências de Capital CR$ 1.800.000.000 Outras Receitas de Capital CR$ 110.000.000 CR$ 2.120.000.000 TOTAL CR$ 5.500.000.000 Art.2º - A Despesa do município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1985, fica, igualmente, autorizada em CR$ 5.500.000.000 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal CR$ 1.010.000.000 Material de Consumo CR$ 1.121.000.000 Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 614.000.000 Diversas Despesas de Custeio CR$ 2.000.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais CR$ 66.000.000 Transferências a Instituições Privadas CR$ 23.000.000 Transferências a Pessoas CR$ 273.000.000 Encargos da Dívida Interna CR$ 12.000.000 Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP CR$ 50.000.000 CR$ 3.171.000.000 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalações CR$ 1.240.000.000 Equipamentos e Material Permanente INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis CR$ 200.000.000 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado CR$ 3.000.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais CR$ 50.000.000 Amortização da Dívida Interna 20.000.000 CR$ .329.000.000 TOTAL CR$ 5.500.000.000 Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art.67 da Constituição Federal: b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 70% (Setenta por cento) nos termos do art. 43, §1º, da Lei 4.320/64; c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1986. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeitura Mun. Ronivaldo Vilas Boas Técn. Cont.