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norma nº 344/1985

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 1985
Date 1985-10-25
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988
native_id380

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LEI Nº 344
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA
 O TRIENIO 1986/1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do município de Ijaci para o triênio de 1986/1988
 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969,
 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 26.069.000.000 ( vinte e seis bilhões e
 sessenta e nove milhões de cruzeiros).
           Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual
 de Investimentos, para o triênio 1986/1988, são assim discriminados:
RECEITAS DECAPITAL 1986 1987 1988 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 209.000.000 700.000.000 1.000.000.000 1.909.000.000
Operações de Crédito 200.000.000 560.000.000 2.000.000.000 2.760.000.000
Alienação de Bens 10.000.000 100.000.000 200.000.000 310.000.000
Transferências de Capital 1.800.000.000 5.500.000.000 9.980.000.000 17.280.000.000
Outras Receitas de Capital 110.000.000 700.000.000 3.000.000.000 3.810.000.000
TOTAL 2.329.000.000 7.560.000.000 16.180.000.000 26.069.000.000
           Art.3º - As despesas de capital, cuja realizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades
 Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis,
 previstos no artigo anterior.
           Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos
 projetos constantes desta lei.
           Parágrafo único - As importâncias  referentes aos exercício de 1987 e 1988, estimadas a preços  de 1986,
 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles
 exercícios.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de Outubro de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
Técn. Contabilidade

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