| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1988 |
| Date | 1988-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988. |
| native_id | 381 |
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LEI Nº 384 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de fevereiro de 1988, aumento de vencimentos e ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo, na ordem de 14% (quatorze por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988. Mando, por tanto, a tosas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal de Ijaci, 2 de março de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal