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norma nº 384/1988

Tipo Lei
Número / Ano 384 / 1988
Date 1988-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988.
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LEI Nº 384
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E OU SALÁRIOS AOS
 SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE
 1988.
           
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
 a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de fevereiro de 1988, aumento de vencimentos e ou salários aos
 servidores municipais, bem como para o pessoal inativo, na ordem de 14% (quatorze por cento), arredondada a
 fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Mando, por tanto, a tosas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal de Ijaci, 2 de março de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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