| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1985 |
| Date | 1985-11-04 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE IJACI |
| native_id | 382 |
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LEI Nº 345 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica criada pela prefeitura Municipal a "BANDA DE MÚSICA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE IJACI", que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em Regulamento, sendo os seus membros designados pelo Prefeito Municipal. Art.2º - A Prefeitura Municipal terá o encargo da manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, receber doações expontâneas. Art.3º - A Banda de Música Municipal Nossa Senhora da Conceição de Ijaci incumbirá: Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município. Art.4º - A Banda de Música Municipal Nossa Senhora da Conceição de Ijaci poderá apresentar-se fora do município, mediante autorização expressa do Prefeito. Art.5º - A Banda de Música Municipal Nossa Senhora da Conceição de Ijaci, fica subrdinada ao Serviço de Educação e Cultura da prefeitura Municipal de Ijaci. Art.6º - O funcionamento da Banda será objeto de regulamento a ser baixado por Decreto Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contando da data de sua publicação. Art.7º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do município constantes do Serviço de Educação e Cultura. Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.9º - Revoga-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de novembro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal