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norma nº 387/1988

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 1988
Date 1988-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1988.
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LEI Nº 387
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIAS
 AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE
 ABRIL DE 1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu , Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de abril de 1988, aumento de vencimentos e /ou salários aos servidores
 municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 14% (quatorze por cento), arredondada a
 fração deste par a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeito as partir de 1º de abril de 1988.
           Mando, por tanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de maio de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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