| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1988 |
| Date | 1988-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1988. |
| native_id | 385 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 387 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIAS AOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de abril de 1988, aumento de vencimentos e /ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 14% (quatorze por cento), arredondada a fração deste par a unidade de cruzado imediatamente superior. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito as partir de 1º de abril de 1988. Mando, por tanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de maio de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal