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norma nº 346/1985

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 1985
Date 1985-11-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG
native_id386

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LEI Nº 346
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER
 ENTENDIMENTOS COM A CEMIG.
           A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - O Executivo Municipal de Ijaci ficam autorizado a assinar com a CAMPANHA ENERGÉTICA DE
 MINAS GERAIS - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios
 municipais e bombas d` água , de acordo com a Legislação Federal em vigor.
           Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
José Arimateas de Oliveira
Secretaria

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