| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1985 |
| Date | 1985-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG |
| native_id | 386 |
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LEI Nº 346 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O Executivo Municipal de Ijaci ficam autorizado a assinar com a CAMPANHA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d` água , de acordo com a Legislação Federal em vigor. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal José Arimateas de Oliveira Secretaria