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norma nº 389/1988

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 1988
Date 1988-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1988.
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LEI Nº 389
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS
 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º
 DE MAIO DE 1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo
 a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de maio de 1988, aumento de vencimentos e /ou salários aos servidores
 municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 17% (dezessete por cento), arredondada a
 fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1988.
           Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de junho de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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