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norma nº 390/1988

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1988.
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LEI Nº 390
DISPÕE SOBRE AURMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS
 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º
 DE JUHO DE 1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
 promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de junho de 1988, aumento de vencimentos e /ou salários aos servidores
 municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 17,68% (dezessete inteiros e sessenta e oito
 centésimos por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Art.2º - As despesas decorrentes com e execução desta lei correrão `a conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1988.
           Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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