| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1988. |
| native_id | 391 |
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LEI Nº 390 DISPÕE SOBRE AURMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE JUHO DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de junho de 1988, aumento de vencimentos e /ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 17,68% (dezessete inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior. Art.2º - As despesas decorrentes com e execução desta lei correrão `a conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1988. Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de junho de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal