| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 340, DE 02/10/85, QUE DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM TRATOR AGRICOLA |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 349 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 340, DE 02/10/85, QUE DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM TRATOR AGRICOLA. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O artigo primeiro da Lei nº 340 de 02 de outubro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações: Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a efetuar a abertura de crédito especial na importância de CR$ 102.330.000 (Cento e dois milhões trezentos e trinta mil cruzeiros), para a compra de um trator Agrícola equipado com carreira e grade, para atendimento ao pequeno produtor do município. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de Novembro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal