| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 394 |
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LEI Nº 350 QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu, nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido apartir de 1º de Novembro de 1985, aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 70,3% (setenta virgula três por cento) os vencimentos concedidos pela lei nº 334, 04 de junho de 1985. Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual desta artigo, ou seja 70,3% (Setembro virgula três por cento), também de 1º de novembro de 1985. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 1º de Novembro de 1985. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de Novembro de 1985. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal