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norma nº 350/1985

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id394

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LEI Nº 350
QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO
 FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
           A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu,
 nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - Fica concedido apartir de 1º de Novembro de 1985, aumento de vencimentos ao funcionalismo
 público municipal de Ijaci regime estatutário, reajustando em 70,3% (setenta virgula três por cento) os vencimentos
 concedidos pela lei nº 334, 04 de junho de 1985.
           Parágrafo único - Para o pessoal inativo do município, fica concedido o mesmo percentual desta artigo, ou
 seja 70,3% (Setembro virgula três por cento), também de 1º de novembro de 1985.
           Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta de dotações próprias constantes do orçamento
 corrente, podendo serem complementadas caso sejam insuficientes.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos á 1º de Novembro de 1985.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de Novembro de 1985.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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