| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1988 |
| Date | 1988-09-13 |
| Ementa | AUTORIA A AQUISIÇÃO DE UMA KOMBI ZERO QUILÔMETRO PARA O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E VENDER OU DAR A KOMBI ANTIGA MODELO 1985, COMO ENTRADA. |
| native_id | 397 |
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LEI N.º 393 AUTORIA A AQUISIÇÃO DE UMA KOMBI ZERO QUILÔMETRO PARA O SERVIÇO DEEDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E VENDER OU DAR A KOMBI ANTIGA MODELO 1985, COMO ENTRADA. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a adquirir para o Serviço de Educação de Município pelo mais accessível do mercado, um veículo Volkswagen zero quilômetro, modelo Kombi. Parágrafo único - Poderá ser vendida ou dada de entrada como parte de pagamento da Kombi a ser adquirida, a Kombi usada pertencente a Prefeitura, ano 1985, cor bege vime, chassí nº 9BWZZZ23ZFPO12237. Art.2º - Deverá ser feita licitação tanto para a compra da Kombi nova, quanto para a venda da Kombi antiga. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 4.1.2.0 - Equipamentos e Instalações, da Unidade 2.4 - Serviço de Educação e Cultura, do orçamento Corrente. Parágrafo único - Caso a presente dotação seja insuficiente, poderá ser complementada com a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sus publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de Setembro de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal