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norma nº 395/1988

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 1988
Date 1988-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1988.
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LEI Nº 395
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS
 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º
 DE SETEMBRO DE 1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
 Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Setembro de 1988, aumento de vencimentos e / ou salários aos
 servidores municipais , bem como para o pessoal inativo do município, na ordem de 22% (vinte e dois por cento),
 arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes
 do orçamento corrente.
           Art.3" - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 1988.
           Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 5 de Outubro de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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