| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1963 |
| Date | 1963-09-25 |
| Ementa | QUE ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
| native_id | 4 |
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Lei nº04 Que abre créditos suplementares O povo do município de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. - Ficam abertos os créditos suplementares abaixo expecificados, para atender despesas do quadromestre do presente exercício no total de CR$1.144.600 (hum milhão cento e quarenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros). 8-00-3 - Para o expediente da Câmara Municipal de CR$3.000.00 8-02-0 - Subsidio do Prefeito 120.000.00 8-02-0 – Representação do Prefeito 44.000.00 8-02-4 – Viagens administrativas 40.000.00 8-04-4 – Serviço Postal 1.500.00 8-04-4 – Serviço telegráfico 1.500.00 8-04-4 – Serviço telefônico 3.000.00 8-04-4 – Assinaturas de Jornais e Revistas 4.000.00 8-09-0 – Servente 24.000.00 8-09-2 – Aquisição de moveis e Utensilios 120.000.00 8-09-3 – Impressos livros e materiais de expediente 30.000.00 8-09-3 – Conservação de moveis e utensilios 1.000.00 8-11-0 – Auxiliar de Rendas 32.000.00 8-33-0 – 8 professores 112.000.00 8-33-2 – Aquisição de moveis e utensilios ( EP ) 6.000.00 8-33-3 – Material didatico 10.000.00 8-63-3 – Para o serviço de água 50.000.00 8-73-4 - Para pagamento a caixa economica do EST.MG. 300.000.00 8-74-4 - Para pagamento de juros de móra a Caixa Econômica do Est. De Minas Gerais 18.000.00 8-82-1 – Operarios dos serviços de Estradas e pontes 30.000.00 8-82-3 – Para o serviços de Est. E pontes 20.000.00 8-99-4 – Aluguel de Prédios 24.000.00 8-99-4 – Para quebra de caixa 600.00 8-99-4 – Propaganda e Publicidade 30.000.00 8-99-4 – Despesas imprevistas 120.000.00 Total CR$ 1.144.600.00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se, e Cumpra-se. Ijaci, 25 de setembro de 1963 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Prefeito Municipal