| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1988 |
| Date | 1988-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1988. |
| native_id | 400 |
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LEI Nº 396 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E /OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de outubro de 1988, aumento de vencimentos e / ou salários aos servidores municipais , bem como para o pessoal inativo do município, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior. Art.2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3" - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1988. Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal