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norma nº 397/1988

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1988
Date 1988-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
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LEI Nº 397 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O
 EXERCÍCIO DE 1989.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder às Entidades abaixo relacionadas, as
 seguintes subvenções:
- Empresa de Assistências Técnica a Extensão Rural - EMATER / MG         CZ$ 2.000,00
- Associação de Municípios da Micro-Região do alto Rio Grande – AMALG CZ$ 820.000,00
- Clube dos cem de Ijaci                                                                                           CZ$ 200.000,00
- Centro de Saúde de Ijaci                                                                            CZ$ 200.000,00
- Creche José Pedro de Castro Filho de Ijaci                                                CZ$ 50.000,00
- Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE                                    CZ$ 200.000,00
- Concessão de Bolsas de Estudos                                                                CZ$ 100.000,00
- Fundação Educar                                                                                       CZ$ 150.000,00
- Escola Estadual Maurício Zákhia                                                                CZ$ 50.000,00
           
           Art.2º - Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1989, dotações próprias para ocorrer ao pagamento
 das subvenções e auxílios concedidos por esta lei>
           Art.3- Os pagamentos das subvenções somente serão autorizados pelo Senhor Prefeito, mediante
 apresentação de prova de personalidades jurídica da Entidade beneficiada, quando a subvenção superior a CZ$ 0,75
 (setenta e cinco centavos).
           § Único - Para recebimento da subvenção, fica a Entidade obrigada a fazer a prova de aplicação do que foi
 paga no exercício, mediante a apresentação de um balancete ou balanço.
           Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de
 1989.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
 cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
TC CRC - MG - 40.844

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