| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1988 |
| Date | 1988-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1989. |
| native_id | 401 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 397 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1989. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder às Entidades abaixo relacionadas, as seguintes subvenções: - Empresa de Assistências Técnica a Extensão Rural - EMATER / MG CZ$ 2.000,00 - Associação de Municípios da Micro-Região do alto Rio Grande – AMALG CZ$ 820.000,00 - Clube dos cem de Ijaci CZ$ 200.000,00 - Centro de Saúde de Ijaci CZ$ 200.000,00 - Creche José Pedro de Castro Filho de Ijaci CZ$ 50.000,00 - Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE CZ$ 200.000,00 - Concessão de Bolsas de Estudos CZ$ 100.000,00 - Fundação Educar CZ$ 150.000,00 - Escola Estadual Maurício Zákhia CZ$ 50.000,00 Art.2º - Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1989, dotações próprias para ocorrer ao pagamento das subvenções e auxílios concedidos por esta lei> Art.3- Os pagamentos das subvenções somente serão autorizados pelo Senhor Prefeito, mediante apresentação de prova de personalidades jurídica da Entidade beneficiada, quando a subvenção superior a CZ$ 0,75 (setenta e cinco centavos). § Único - Para recebimento da subvenção, fica a Entidade obrigada a fazer a prova de aplicação do que foi paga no exercício, mediante a apresentação de um balancete ou balanço. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal Ronivaldo Vilas Boas TC CRC - MG - 40.844