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norma nº 398/1988

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1988
Date 1988-11-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989
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LEI Nº 398 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
 FINANCEIRO DE 1989
           A Câmara Municipal de Ijaci, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
           Art.1º - A Receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1989, é estimada em CZ$
 650,000.00,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzados), cuja realização se fará mediante e seguinte
 discriminação constante de quadro anexo, que se faz parte integrante desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 19.300.000,00
Receita Patrimonial 26.000.000,00
Receita Industrial 6.000.000,00
Transferências Correntes 369.600.000,00
Outras Receitas Correntes 10.500.000,00 431.400.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 30.000.000,00
Alienação de Bens 4.000.000,00
Transferências de Capital 154.600.000,00
Outras Receitas de Capital 30.000.000,00 218.600.000,00
TOTAL 650.000.000,00
           Art.2º - A Despesa do Município de Ijaci, para o exercício de 1989, fica igualmente, autorizado em CZ$
650,000.00,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação
constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguinte Unidades Orçamentarias:
01- LEGISLATIVO
1.1 - Secretaria da Câmara 26.200.000,00
02 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretária da Prefeitura 110.570.000,00
2.2 - Serviço de Fazenda 19.510.000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade 20.320.000,00
2.4 - Serviço de Educação e Cultura 162.500.000,00
2.5 - Serviço de Saúde, Assist. Social e Encargos 39.000.000,00
2.6 - Serviços Urbanos 88.000.000,00
2.7 - Serviços de Obras Publicas 69.500.000,00
2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rog. 114.400.000,00
TOTAL 650.000.000,00
           
ART.3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
a)      Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25%^(vinte e cinco por cento),
 da Receita estimada, nos termos do Art.67, da Constituição Federal.
b)      Abrir Crédito Suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 100% (Cem por cento),
 da Despesa autorizada, nos termos do art.43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
c)      Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos á abertura de créditos
 adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, apartir de 1º de Janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Novembro 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
TC. CRC Nº 40.844 - MG

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