| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1988 |
| Date | 1988-11-04 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 399 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991. A Câmara municipal de Ijaci aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a promulgo e seguinte Lei: Art.1º - Orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do município de Ijaci, para o triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em: CZ$ 1.271.600.000,00 (Hum bilhão duzentos e setenta e um milhões e seiscentos mil cruzados). Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstos no orçamento Plurianual de investimentos, para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1981 1990 1991 TOTAL Operações de Crédito 30.000.000,00 70.000.000,00 100.000.000,00 200.000.000,00 Alienação de Bens 4.000.000,00 10.000.000,00 40.000.000,00 54.000.000,00 Transferências de Capital 154.600.000,00 201.000.000,00 390.000.000,00 754.600.000,00 Outras Receitas de Capital 30.000.000,00 90.000.000,00 152.000.000,00 272.000.000,00 TOTAL 218.600.000,00 371.000.000,00 682.000.000,00 1.271.600.000,00 Art.3º - As despesas de capital cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e programadas com base nos recursos disponíveis, previstos no artigo anterior. Art.4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1989/1991 estimadas a preços de 1988,1 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art.5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 Novembro de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal Ronivaldo Vilas Boas TC CRC - MG - 40.844