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norma nº 402/1988

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 1988
Date 1988-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988
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LEI Nº 402
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS
 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º
 DE NOVEMBRO DE 1988.
           A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome,
 sanciono e promulgo a seguinte Lei:
           Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1988, aumento de vencimentos e / ou salários aos
 servidores municipais, bem como para o pessoal inativo de município na ordem de 40% (quarenta por cento),
 arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior.
           Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do
 orçamento corrente.
           Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
 retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Novembro de 1988.
           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
 cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de Novembro de 1988.
Waldemar Theodoro Botelho
Prefeito Municipal

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