| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988 |
| native_id | 407 |
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LEI Nº 403 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E / OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Dezembro de 1988, aumento de vencimentos e / ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 40% (quarenta por cento), arredondada a fração deste para a unidade de cruzado imediatamente superior. Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1988. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de Dezembro de 1988. Waldemar Theodoro Botelho Prefeito Municipal