br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 489/1991

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 1991
Date 1991-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N°- 489
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E
 VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os salários
 e vencimentos dos servidores públicos municipais no percentual de 6,09%, a partir de
 1°- de dezembro de 1990.
Art. 2°- - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e
vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos
 aos respectivos niveis conforme planílha anexo.
Art. 3°- - 0 reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados e
pencionistas.
Art. 4°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento corrente.
Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de dezembro de 1990.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de Janeiro de 1991.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

open original →