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norma nº 490/1991

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1991
Date 1991-01-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº490
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E
 VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
A Cãmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os salários e
vencimentos dos Servidores Públicos municipais no percentual de 39,48% ( trinta e
 nove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1°- de janeiro de l991.
Art. 2°- 0 pessoal referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos
 constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município,  relativos as
respectivos níveis conforme planilha anexo.
Art. 3°- - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados e
 pensionistas.
Art. 4°- - As despesas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento corrente.
Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de janeiro de I991.
Mando, portanto,.a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta
 Lei pertercerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci,. 29 de janeiro de 1991.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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