| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1991 |
| Date | 1991-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 410 |
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LEI Nº490 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Cãmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos Servidores Públicos municipais no percentual de 39,48% ( trinta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1°- de janeiro de l991. Art. 2°- 0 pessoal referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos as respectivos níveis conforme planilha anexo. Art. 3°- - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados e pensionistas. Art. 4°- - As despesas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de janeiro de I991. Mando, portanto,.a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertercerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci,. 29 de janeiro de 1991. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal