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norma nº 491/1991

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 1991
Date 1991-01-29
EmentaFAZ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ITBI PARA PESSOAS CARENTES SOBRE REQUERIMENTO DE USUCAPIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N°- 491
FAZ ISENÇÁO DO PAGAMENTO DE ITBI PARA PESSOAS CARENTES SOBRE
 REQUERIMENTO DE USUCAPIÁO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Cãmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – o inciso XIV do art. 2°- da Lei n°- 411, de /Ol/89, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2= - ...
XIV - Fica isento do pagamento de Impostos Sobre Transmisão de Imóveis (ITBI) o
 requerimento e cessão de direitos ao usupião, as pessoas carentes e que não
 possuam outro imóvel no município, mediante apresentação de xerox de comprovante
 de rendas e atestado de pobreza fornecido pela Delegacia de Polícia local ou de
 próprio punho com firma reconhecida e que o imóvel objeto do requerimento não tenha
 dimensão superior a 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e que o
 requerente já contribua com os impostos do mesmo nesta Prefeitura em seu próprio
 nome.
Art. 2°- - Revogadas as disposìções em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de janeiro de 1991.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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