| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1991 |
| Date | 1991-01-29 |
| Ementa | FAZ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ITBI PARA PESSOAS CARENTES SOBRE REQUERIMENTO DE USUCAPIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 412 |
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LEI N°- 491 FAZ ISENÇÁO DO PAGAMENTO DE ITBI PARA PESSOAS CARENTES SOBRE REQUERIMENTO DE USUCAPIÁO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – o inciso XIV do art. 2°- da Lei n°- 411, de /Ol/89, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2= - ... XIV - Fica isento do pagamento de Impostos Sobre Transmisão de Imóveis (ITBI) o requerimento e cessão de direitos ao usupião, as pessoas carentes e que não possuam outro imóvel no município, mediante apresentação de xerox de comprovante de rendas e atestado de pobreza fornecido pela Delegacia de Polícia local ou de próprio punho com firma reconhecida e que o imóvel objeto do requerimento não tenha dimensão superior a 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e que o requerente já contribua com os impostos do mesmo nesta Prefeitura em seu próprio nome. Art. 2°- - Revogadas as disposìções em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de janeiro de 1991. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal