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norma nº 407/1989

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 1989
Date 1989-01-13
EmentaCRIA O ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E SEUS DEPARTAMENTOS
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LEI N.º 407
CRIA O ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL
 DE IJACI E SEUS DEPARTAMENTOS
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal
 em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados a partir da data desta Lei, o ORGANOGRAMA da Prefeitura
 Municipal de Ijaci, bem como os Departamentos nele contidos, conforme quadro anexo,
 que fica fazendo parte integrante desta Lei, assim discriminados:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice-Prefeito;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Departamento de Administração, compreendendo: Tesouraria, Contabilidade e
 Setor de Pessoal;
V – Departamento de Obras, compreendendo: Almoxarifado, Transporte e Construção
 Civil;
VI - Departamento de Educação e Cultura, compreendendo: Ensino de 1º e 2º Graus e
 cultura;
VII - Departamento Social e Comunitário, compreendendo: Esportes, lazer e turismo e
 Saúde;
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar o presente organograma,
 bem como os seus Departamentos através de decreto, podendo ser criados novos e/ou
suprimidos outros, de acordo com a necessidade dos Serviços.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de janeiro de 1989.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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