| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1989 |
| Date | 1989-01-13 |
| Ementa | CRIA O ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E SEUS DEPARTAMENTOS |
| native_id | 416 |
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LEI N.º 407 CRIA O ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E SEUS DEPARTAMENTOS A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados a partir da data desta Lei, o ORGANOGRAMA da Prefeitura Municipal de Ijaci, bem como os Departamentos nele contidos, conforme quadro anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, assim discriminados: I – Gabinete do Prefeito; II – Gabinete do Vice-Prefeito; III – Chefe de Gabinete; IV – Departamento de Administração, compreendendo: Tesouraria, Contabilidade e Setor de Pessoal; V – Departamento de Obras, compreendendo: Almoxarifado, Transporte e Construção Civil; VI - Departamento de Educação e Cultura, compreendendo: Ensino de 1º e 2º Graus e cultura; VII - Departamento Social e Comunitário, compreendendo: Esportes, lazer e turismo e Saúde; Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar o presente organograma, bem como os seus Departamentos através de decreto, podendo ser criados novos e/ou suprimidos outros, de acordo com a necessidade dos Serviços. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de janeiro de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal