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norma nº 409/1989

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 1989
Date 1989-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1989
native_id419

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LEI N° 409
Dispõe sobre aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais e aos inativos a
 partir de 1° de janeiro de 1989.
        A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em
 seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1°- - Fica concedido a partir de l° de janeiro de 1989 aumento de vencimentos e/ou salários
 aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 34,51/
 (trinta e quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento).
Art. 2°- - Ficam excluídos do aumento de que trata a presente Lei, os servidores admitidos e/ou
 reclassificados em janeiro de 1989 através da Lei n°408, de 28 de janeiro de 1989.
Art. 3°- - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
 próprias constantes do orçamento corrente.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua
 publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1989.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer
 que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de janeiro de 1989.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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