| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1989 |
| Date | 1989-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1989 |
| native_id | 419 |
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LEI N° 409 Dispõe sobre aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais e aos inativos a partir de 1° de janeiro de 1989. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1°- - Fica concedido a partir de l° de janeiro de 1989 aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do município na ordem de 34,51/ (trinta e quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento). Art. 2°- - Ficam excluídos do aumento de que trata a presente Lei, os servidores admitidos e/ou reclassificados em janeiro de 1989 através da Lei n°408, de 28 de janeiro de 1989. Art. 3°- - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1989. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de janeiro de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal