| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1989 |
| Date | 1989-01-28 |
| Ementa | ACRESCENTA ITEM NA LISTAGEM DO ISSQN DE QUE TRATA A LEI N° 380, DE 23/12/87, PARA COBRANÇA DE IMPOSTOS |
| native_id | 421 |
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LEI N°410 Acresenta item na listagem do ISSQN de que trata a Lei n° 380, de 23/12/87, para cobrança deImpostos. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica acrescido na listagem do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que trata a Lei n° 380 , de 23/12/87, a cobrança dos Impostos sobre Bares, Armazens, Lojas e demais pequenos comércios. Parágrafo único - O valor a ser cobrado de cada estabelecimentot será de 60% (sessenta por cento) do valor referência vigente. Art 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de janeiro de1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal