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norma nº 496/1991

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaAUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE DOS CEM
native_id422

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LEI N°- 496
AUTORIZA COMPLEMENTAÇAO DE SUBVENÇÁO AO CLUBE DOS CEM
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. i°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a complementar em
Cr$110.000,00(Cen to e dez mil cruzeiros), a dotação 2.1165.364.2.046-3.1 .3.2 -
 Subvenções Sociais ao Clube dos Cem de Ijaci, no orçamento corrente.
Art. 2°- - Para obtenção de recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, fica
igualmente o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotação do
 orçamento vigente.
Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de março de 1991
Antonio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal.

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