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norma nº 497/1991

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N°- 497
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL REAJUSTAR OS SALÁRIOS E
 VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes legais, decretou, e eu
 Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.l°- - Fica o Chefe do Executivo de " Ijaci autorizado a reajustar os salários e
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 6. 9488%. a partir de
 1° de março de 1991.
Art.2° - O percentual refêrido no artigo anterior será aplicado aos salários vigentes no
Municipio, relativo aos respectivos nìveis conforme planilha em anexo.
Art.3°- - O reajuste de que trata esta " Lei é extensivo aos Servidores aposentados e
pensionistas.
Art.4°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.5°- - Revogadas as disposições em " contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua públicação, tendo seus efeitos retroativos à 1°- de março de 1991.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
 pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
 contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de março de 1991.
Antonio Alvarenga Vilas Bôas
Prefeito Municipal

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