| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1991 |
| Date | 1991-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 426 |
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LEI N°- 498 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abono de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) aos Servidores Públicos Municipais, no mês de abril de 1991, conforme Lei Federal S°- 8.178. Art . 2 °- - O abono de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 3°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárías próprias. Art. 4°- - Revogadas as diposições em contrárìo, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroativos à 1°- de abril de 1991. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertenceremque a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de abril de 1991. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal