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norma nº 498/1991

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 1991
Date 1991-04-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N°- 498
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS
 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abono de
 Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) aos Servidores Públicos Municipais, no mês de abril de
 1991, conforme Lei Federal S°- 8.178.
Art . 2 °- - O abono de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárías próprias.
Art. 4°- - Revogadas as diposições em contrárìo, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação tendo seus efeitos retroativos à 1°- de abril de 1991.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
pertenceremque a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de abril de 1991.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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