| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI N° 500 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABBNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abono de CR$3.000,00(Três mil cruzeiros), aos Servidores Públicos Municipais no mês de maio de 1991, em conformidade com a Lei Federal n°- 8.178. Art. 2°- - O abono de que trata esta Lei extensivo aos Servidores aposentados e pensionistas. Art. 3°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua públicação. Art. 5°- - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de maio de 1991 ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal