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norma nº 500/1991

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N° 500
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABBNO AOS
 SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abono de
 CR$3.000,00(Três mil cruzeiros), aos Servidores Públicos Municipais no mês de maio
 de 1991, em conformidade com a Lei Federal n°- 8.178.
Art. 2°- - O abono de que trata esta Lei extensivo aos Servidores aposentados e
 pensionistas.
Art. 3°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua públicação.
Art. 5°- - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução
 desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
 se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de maio de 1991
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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