| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | DÁ ISENÇÃO DO ISS AOS 02 TÉCNICOS CENSITÁRIOS E 05 AGENTES CREDENCIADOS ATRAVÉS DO IBGE, NO PERÍODO DE 1991 A 1992 |
| native_id | 433 |
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LEI N°- 502 DÁ INSENÇÁO DO ISS AOS 02 TÉCNICOS CENSITÁRIOS E 05 AGENTES CREDENCIADOS ATRÁVES DO IBGE, NO PERIODO DE 1991 A 1992 A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes legais decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.l°- - Ficam isentos do ISS(Imposto Sobre Serviços), os 02(dois) Técnicos Censitários e 05(cinco) Agentes " Credenciados através do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica), para realizarem o Censo Demográfico, Agropecuário e Ecônomico no periodo de 1991 a 1992. Art.2°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua públicação. Art.3°- - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 17 de junho de 1991. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal