br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 502/1991

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaDÁ ISENÇÃO DO ISS AOS 02 TÉCNICOS CENSITÁRIOS E 05 AGENTES CREDENCIADOS ATRAVÉS DO IBGE, NO PERÍODO DE 1991 A 1992
native_id433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N°- 502
DÁ INSENÇÁO DO ISS AOS 02 TÉCNICOS CENSITÁRIOS E 05 AGENTES
 CREDENCIADOS ATRÁVES DO IBGE, NO PERIODO DE 1991 A 1992
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes legais decretou e eu,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.l°- - Ficam isentos do ISS(Imposto Sobre Serviços), os 02(dois) Técnicos Censitários
 e 05(cinco) Agentes " Credenciados através do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica), para realizarem o Censo Demográfico, Agropecuário e Ecônomico no
periodo de 1991 a 1992.
Art.2°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de
 sua públicação.
Art.3°- - Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
 desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
 se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 17 de junho de 1991.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS
Prefeito Municipal

open original →