| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 435 |
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LEI N°- 503 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÁO SOCIAL, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.l°- - Fica o poder Executivo Municipal de Ijaci, autorizado a firmar convênio de n°- 131/89 :Com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Art.2°- - Ficam ratificados todos os acordos, termos de cooperação e aditamentos, firmados pelo Sr. Prefeito Municipal com as Secretarias de Estado de Minas Gerais. Art.3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua públicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de junho de 1991. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal